A planta de ordenamento do PDM define os perímetros urbanos dos diversos aglomerados, que correspondem às suas máximas extensões para o período de validade do PDM, na estrita observância dos objectivos expressos para cada aglomerado.
Artigo 55.º — Perímetros urbanos
Vigente desde: 15/03/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/03/1994