A Câmara Municipal poderá, após a aprovação do PDM e de acordo com os trâmites legais, delimitar parcelas de território a incluir na classe de espaço canal de protecção, a partir do momento em que estejam definidos e aprovados pelas entidades competentes os corredores ou áreas de serviço de novas instalações ou actividades, ou de ampliação das existentes.
Artigo 63.º — Espaço canal
Vigente desde: 15/03/1994
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Em vigor desde 15/03/1994