- 1 -A Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva poderá propor à Assembleia Municipal a aprovação de regulamentação subsidiária do PDM, destinada a regular especificamente o exercício ou a execução de determinados tipos de actividades ou actos no todo ou em parte do território, desde que sejam cumpridas as disposições do presente Regulamento, bem como todas as disposições e regulamentos gerais em vigor.
- 2 -A referida regulamentação poderá revestir a forma de regulamento municipal, postura, plano de urbanização, plano de pormenor e ainda outros instrumentos de regulação do valor, da ocupação e da transformação do solo, que possuam validade jurídica reconhecida na lei geral.
- 3 -Decorrido o prazo máximo de um ano a contar da data de aprovação do PDM, deverá a Câmara Municipal elaborar, regulamentar e ou actualizar, no estrito respeito pelos limites das suas competências, um Regulamento Municipal de Edificações Urbanas e um Código de Posturas Municipais que incluam as regras processuais e as exigências técnicas respeitantes aos actos que ficam sujeitos a licenciamento, aprovação ou autorização municipal, e que tenham em conta as disposições do presente Regulamento.
Artigo 64.º — Regulamentação subsidiária
Vigente desde: 15/03/1994
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Em vigor desde 15/03/1994