Os condicionamentos a respeitar constam da legislação em vigor (Decreto n.º 5787-IIII, de 10 de Maio de 1919, Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de l951, Lei n.º 11/87, de 7 de Abril, e Decreto-Lei n.º 74/90, de 7 de Março), designadamente:
- a)Nas linhas de água não é permitido o lançamento de efluentes líquidos sem tratamento prévio. Também não é permitido o lançamento de resíduos e lamas ou a adição aos efluentes de quaisquer substâncias que alterem as características da água ou as tornem impróprias para as suas diversas utilizações;
- b)Poderão vir a ser aceites nas redes de saneamento municipal os efluentes líquidos resultantes de indústrias ou de pecuárias, desde que:
Seja aprovado pela Câmara Municipal de Alenquer, após avaliação e parecer dos Serviços Técnicos da Câmara;
Sejam os efluentes sujeitos a tratamento preliminar de compatibilização com os efluentes domésticos;
As características dos efluentes obedeçam ao estabelecido na tabela do anexo ao Decreto-Lei n.º 74/90, de 7 de Maio.