Os condicionamentos a respeitar constam da legislação em vigor (Decretos-Leis n.os 13/71, de 23 de Janeiro, 343/75, de 3 de Julho, 494/80, de 18 de Outubro, 448/85, de 25 de Novembro, 479/85, de 13 de Novembro, Lei n.º 11/87, de 7 de Abril, Portaria n.º 374/87, de 4 de Maio, e Decreto-Lei n.º 121/90, de 9 de Abril), designadamente:
- a)É proibida a deposição de resíduos sólidos urbanos fora do aterro sanitário municipal;
- b)É proibida a deposição de resíduos sólidos perigosos no aterro sanitário municipal. A deposição temporária de resíduos sólidos perigosos provenientes de oficinas, lavandarias, laboratórios, clínicas, tipografias, habitações e outras será feita, após recolha selectiva, para local adequado a definir pela Câmara Municipal, sendo da responsabilidade da entidade produtora daqueles resíduos os meios e o seu destino final.