As servidões respeitantes à exploração de massas minerais estão regulamentadas pelos Decretos-Leis n.os 89/90, de 16 de Março, e 90/90, de 16 de Março.
Artigo 19.º — Servidões de exploração de inertes
Vigente desde: 14/02/1995
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Em vigor desde 14/02/1995