- 1 -Os espaços verdes urbanos coincidem em alguns casos da REN com áreas integradas nos perímetros urbanos. Estas áreas poderão vir, em parte, a tornar-se futuras áreas de uso colectivo.
- 2 -Nas áreas dos espaços verdes de protecção são interditas as seguintes acções:
- a)A construção, excepto a de equipamentos complementares que animem estes espaços;
- b)A destruição do solo vivo e do coberto vegetal;
- c)A alteração da topografia do terreno;
- d)A descarga de entulhos e depósito de quaisquer materiais.
Artigo 27.º — Espaços verdes integrados nos perímetros urbanos
Vigente desde: 14/02/1995
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Em vigor desde 14/02/1995