- 1 -Os espaços urbanos, urbanizáveis e industriais contíguos, delimitados por perímetro urbano definido na planta de ordenamento, à escala de 1:25000, do concelho e nas plantas, à escala de 1:5000, dos aglomerados constituem aglomerados urbanos.
- 2 -Nos aglomerados urbanos, a drenagem e o tratamento dos efluentes são da responsabilidade da Câmara Municipal de Almodôvar, cabendo a esta a imposição do cumprimento das normas da admissão à rede de drenagem pública com proveniência doméstica e industrial/serviços.
Artigo 17.º — Aglomerados urbanos - definição
Vigente desde: 27/01/1998
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