Na área abrangida pelo Plano de Pormenor de Aldeia dos Fernandes, todas as acções de construção, urbanização e outras alterações do uso do solo, quer de iniciativa pública quer privada, obedecerão obrigatoriamente àquele Plano, publicado no Diário da República, n.º 249, de 29 de Outubro de 1991, e 269, de 22 de Novembro de 1991.
Artigo 19.º — Área de intervenção do Plano de Pormenor de Aldeia dos Fernandes
Vigente desde: 27/01/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/01/1998