1 - Tendo em conta a preservação de valores naturais, foram estabelecidas estruturas verdes nos aglomerados urbanos do concelho de Almodôvar.
2 - Área verde de protecção:
2.1 - Nestas áreas, sem prejuízo da continuidade da exploração agrícola, ficam especialmente proibidos:
a) O loteamento urbano;
b) A execução de quaisquer construções, excepto as que se destinem ao apoio da sua conservação e manutenção;
c) A destruição do solo vivo e do coberto vegetal;
d) A alteração da topografia do solo;
e) O derrube de quaisquer árvores;
f) A descarga de entulhos de qualquer tipo e o depósito de quaisquer materiais.
2.2 - a) Exceptuam-se do estipulado no n.º 2.1 acções que envolvam a recuperação ou ampliação de construções já existentes.
b) A ampliação não deverá exceder 40% da superfície de construção já existente.
3 - Área verde de uso colectivo:
3.1 - Consideram-se áreas verdes de uso colectivo todas as áreas verdes que se destinam a usos de recreio e lazer ao ar livre.
3.2 - Nas áreas verdes de uso colectivo observar-se-ão as seguintes prescrições:
a) Interdito o loteamento urbano;
b) Interdita a execução de quaisquer edificações;
c) Interdita a destruição do solo vivo e do coberto vegetal;
d) Interdito o derrube de árvores;
e) Interdita a alteração da topografia do solo;
f) Interdita a descarga de entulhos de qualquer tipo e o depósito de quaisquer materiais.
3.3 - Exceptuam-se do estipulado no n.º 3.2 as acções que envolvam a localização de equipamentos públicos, de recreio, lazer e desporto ao ar livre e educacionais ou culturais.