Sem prejuízo dos espaços necessários à implantação da futura auto-estrada Grândola-Loulé e dos sistemas de abastecimento ou drenagem, integram os espaços-canais no concelho de Almodôvar as estradas identificadas no artigo 10.º, bem como as demais estradas municipais não classificadas e fora dos aglomerados urbanos.
Artigo 40.º — Rede rodoviária
Vigente desde: 27/01/1998
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Em vigor desde 27/01/1998