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- a)Na cidade de Fafe o número máximo de pisos será de dois a cinco mais caves, sendo estas facultativas, com predomínio da construção em banda e plurifamiliar e de espaços exteriores colectivos, devendo assegurar-se o aparcamento privativo de um lugar por fogo, excepto em colmatações após demolição de prédio existente, quando a dimensão da parcela inviabilize uma solução arquitectónica de qualidade com aparcamento, ou este se torne inviável;
- b)Nos aglomerados suburbanos o número máximo de pisos será de dois a três mais caves, sendo estas facultativas, com habitação isolada unifamiliar ou dupla, geminada e em banda, com pequenos logradouros e construção plurifamiliar e o aparcamento privativo de um lugar por fogo;
- c)Nos restantes aglomerados o número máximo de pisos será de dois mais caves, sendo estas facultativas, com habitação isolada unifamiliar ou dupla, geminada e em banda, com logradouros e construção plurifamiliar e o aparcamento privativo de um lugar por fogo.
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- a)...
- b)Na cidade de Fafe, nas áreas centrais a integrar, deverá predominar a habitação plurifamiliar, devendo assegurar-se o estacionamento público de dois lugares por fogo sem aparcamento privativo ou um lugar por fogo com aparcamento privativo;
- c)Na cidade de Fafe, nas áreas da periferia a integrar, a habitação será unifamiliar e plurifamiliar, em função da localização e tipologias dominantes na área envolvente, devendo assegurar-se o estacionamento público de um lugar por fogo;
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- e)...
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- g)...
- h)Nos restantes aglomerados a habitação será isolada unifamiliar ou dupla, geminada e em banda com logradouros e plurifamiliar, devendo assegurar-se o estacionamento público de um lugar por fogo sem aparcamento privativo e de 0,5 lugares por fogo com aparcamento privativo, excepto nos aglomerados rurais sem área de expansão;
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