A construção de vedações em zonas industriais, em parcelas ou lotes destinados a estabelecimentos de tipo industrial em áreas residenciais ou mistas e em parcelas isoladas destinadas a estabelecimentos do tipo industrial fora dos aglomerados, corresponde aos requisitos estabelecidos nos números seguintes do presente artigo:
- 1 -...
- 2 -No interior dos aglomerados, em parcelas ou lotes localizados em áreas residenciais ou mistas ou no perímetro exterior das zonas industriais, a construção de vedações fica sujeita aos seguintes condicionamentos:
- a)...
- b)...
- 3 -Fora dos aglomerados, em parcelas isoladas ou no perímetro exterior de zonas industriais ou mistas, a distância mínima da vedação ao eixo da via será de 6,5 m, de 5,5 m e de 4,5 m, respectivamente nas vias interconcelhias, vias concelhias fundamentais e vias locais classificadas.