Os lotes e parcelas de terreno destinados à instalação de actividades de tipo industrial, em zonas industriais e mistas, em parcelas isoladas e em parcelas em áreas residenciais, ficam sujeitos aos seguintes condicionamentos:
- 1 -...
- 2 -A frente mínima de parcelas isoladas será de 55 m e de parcelas em áreas residenciais será de 12,5 m.
- 3 -...
- a)Nas zonas industriais B, C, D, E, G, I1 e J, de 300 m2;
- b)Nas zonas mistas H, I2 e I3, de 300 m2;
- c)...
- d)Em parcelas isoladas fora dos aglomerados, de 1500 m2;
- e)Em parcelas em áreas residenciais, de 500 m2.