Ratifica a alteração ao Regulamento do Plano Director Municipal de Fafe, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/94, de 14 de Julho
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1) Perímetro de protecção próxima, num raio de 10 m, em torno da captação;
2) Perímetro de protecção à distância, num raio de 100 m, em torno da captação.
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Nos perímetros de protecção próxima referidos no n.º 1 do artigo anterior, que deverão ser impermeabilizados, não devem existir:
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Nas áreas urbanas e urbanizáveis, em áreas a integrar em zonas de habitação isolada unifamiliar ou dupla, geminada e em banda, as construções para habitação terão o número máximo de dois pisos mais cave, sendo esta facultativa, e estão sujeitas, cumulativamente, aos seguintes condicionamentos:
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Nas áreas urbanas e urbanizáveis, em zonas destinadas à construção de habitação isolada unifamiliar ou dupla, geminada e em banda, as construções terão a profundidade máxima de 17,5 m e estão sujeitas aos condicionamentos constantes nos números seguintes do presente artigo:
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A construção de vedações em zonas industriais, em parcelas ou lotes destinados a estabelecimentos de tipo industrial em áreas residenciais ou mistas e em parcelas isoladas destinadas a estabelecimentos do tipo industrial fora dos aglomerados, corresponde aos requisitos estabelecidos nos números seguintes do presente artigo:
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A construção de instalações isoladas, geminadas e em banda simples ou dupla fica sujeita aos seguintes afastamentos mínimos em relação aos limites do respectivo lote ou parcela:
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Os lotes e parcelas de terreno destinados à instalação de actividades de tipo industrial, em zonas industriais e mistas, em parcelas isoladas e em parcelas em áreas residenciais, ficam sujeitos aos seguintes condicionamentos:
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1 - ...
2 - Integra a rede complementar do Plano Rodoviário Nacional as ligações este e oeste da via circular ao IC 5, a ligação do IC 5 à EN 311, a EN 207 e a EN 101.
3 - ...»
2 - Excluir de ratificação a alteração ao n.º 9 do artigo 7.º do Regulamento do Plano.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Fevereiro de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.