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1 - ...
2 - Integra a rede complementar do Plano Rodoviário Nacional as ligações este e oeste da via circular ao IC 5, a ligação do IC 5 à EN 311, a EN 207 e a EN 101.
3 - ...»
2 - Excluir de ratificação a alteração ao n.º 9 do artigo 7.º do Regulamento do Plano.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Fevereiro de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.