Ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal da Lousã, pelo prazo de dois anos, para a área a abranger pelo futuro plano de pormenor da zona da Rua de Coimbra-Avenida de D. Manuel I, bem como as medidas preventivas para a mesma área e pelo mesmo prazo
Âmbito territorial
As presentes medidas preventivas são estabelecidas para a área de intervenção do plano de pormenor da zona da Rua de Coimbra-Avenida de D. Manuel I, identificada na planta anexa.
Âmbito material
Âmbito temporal
As medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos a contar da data de publicação no Diário da República, prorrogável por mais um ano, caducando com a entrada em vigor do Plano de Pormenor ou Plano de Urbanização da Vila da Lousã ou da revisão do Plano Director Municipal da Lousã.
(ver planta no documento original)