- 1 -As presentes medidas preventivas consistirão na sujeição a parecer vinculativo da Câmara Municipal da Lousã e da extinta Direcção Regional de Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro das seguintes acções:
- a)Operações de loteamento e obras de urbanização;
- b)Obras de construção civil, ampliação, alteração ou reconstrução, com excepção das que estejam sujeitas apenas a um procedimento de comunicação prévia à Câmara Municipal;
- c)Trabalhos de remodelação de terrenos;
- d)Obras de demolição das edificações existentes, excepto as que por regulamento municipal possam ser dispensadas de licença ou autorização;
- e)Derrube de árvores em maciço ou destruição do coberto vegetal.
- 2 -As acções acima descritas são ainda sujeitas a parecer vinculativo do Instituto de Estradas de Portugal, quando as mesmas se enquadrarem na área de jurisdição do referido Instituto.
Artigo 2.º — Âmbito material
Vigente desde: 14/09/2004
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Em vigor desde 14/09/2004