- 1 -Os proponentes podem reclamar, dentro do período estabelecido na subalínea ii) da alínea c) do artigo 7.º, das seguintes decisões:
- a)Decisão quanto ao modelo de adaptação de propostas a projetos;
- b)Decisão de não transformação de uma proposta em projeto;
- c)Decisão de rejeição de uma proposta com fundamento em algum dos critérios previstos no artigo anterior.
- 2 -A lista definitiva de projetos a submeter à votação é publicada na plataforma eletrónica do OPJP.
Artigo 10.º — Reclamações
Vigente desde: 13/09/2017
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Em vigor desde 13/09/2017