- 1 -Os encontros de participação são sessões de debate e informação presenciais para apresentação de propostas de âmbito nacional e regional, bem como para propiciar esclarecimento e auxílio aos cidadãos jovens que pretendam participar ativamente no processo do OPJP, tendo lugar em todo o território nacional.
- 2 -No âmbito desses encontros, são disponibilizados formulários próprios para a formalização das propostas, que são apresentadas em nome individual.
- 3 -A análise técnica de uma proposta não depende da sua apresentação em encontro de participação.
- 4 -As propostas são consideradas elegíveis quando reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Incidam sobre as áreas temáticas indicadas no artigo 4.º;
- b)Sejam claras e pormenorizadas, identificando o modelo de execução e delimitando os territórios abrangidos, de forma a permitir a respetiva análise e orçamentação.
- 5 -As propostas consideradas elegíveis são transformadas em projetos, nos termos da alínea b) do artigo anterior, indicando-se o respetivo orçamento e cronograma de execução.
- 6 -Cada proposta dá origem apenas a um projeto.
- 7 -Sem prejuízo do previsto no número anterior, um projeto pode incorporar duas ou mais propostas, caso exista semelhança ou complementaridade de conteúdo entre elas.
- 8 -Da análise técnica de propostas resulta uma lista provisória de projetos a submeter à votação, bem como uma lista de projetos rejeitados e respetiva fundamentação, as quais são publicadas na plataforma eletrónica do OPJP.
Artigo 8.º — Propostas e projetos
Vigente desde: 13/09/2017
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Em vigor desde 13/09/2017