O presente diploma regulamenta o Regime de Apoio à Competitividade das Empresas de Turismo, previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 172/97, de 16 de Julho.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 01/08/1997
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Em vigor desde 01/08/1997