Os beneficiários deste Regime são empresas com menos de 50 trabalhadores, do sector do turismo, incluídas na secção H da CAE - Rev. 2, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 182/93, de 14 de Maio.
Artigo 3.º — Entidades beneficiárias
Vigente desde: 01/08/1997
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Em vigor desde 01/08/1997