- 1 -O Plano Director Municipal de Sousel, adiante designado por Plano, constitui o instrumento definidor das linhas gerais da política de ordenamento e de gestão do território sob jurisdição municipal.
- 2 -O Regulamento do Plano Director Municipal de Sousel, adiante designado por Regulamento, estabelece as principais regras a que devem obedecer a ocupação, uso e transformação do território municipal para as classes de espaços delimitadas na planta de ordenamento e define o regime geral de ocupação do solo pela construção e o parcelamento da propriedade rústica e urbana.
- 3 -O Regulamento é aplicável na totalidade do território do município, sem prejuízo do estabelecido na lei geral ou especial em vigor.
Artigo 1.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 26/10/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/1999