- 1 -Os espaços agrícolas e espaços florestais encontram-se identificados na planta de ordenamento à escala 1/25000, e destinam-se predominantemente ao desenvolvimento de actividades agrícolas e florestais.
- 2 -As áreas afectas aos espaços agrícolas estão divididas nas seguintes categorias: área agrícola preferencial, área agrícola condicionada, outras áreas agrícolas, áreas agrícolas com olival ou montado de sobro e azinho, a manter, e áreas agrícolas com ocupação não agrícola, a reconverter.
- 3 -As áreas afectas aos espaços florestais estão divididas nas seguintes categorias: floresta de produção, sistema agro-silvo pastoril e floresta de protecção.
Artigo 13.º — Espaços agrícolas e florestais
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