- 1 -Sousel:
- a)Plano de Urbanização de Sousel;
- b)Plano de Pormenor da Tapada da Portagem, em Sousel;
- c)Plano de Pormenor do Núcleo do Antigo Castelo/Largo da Senhora da Orada/Avenida de 25 de Abril, em Sousel;
- d)Plano de Pormenor da Área das Hortas Periféricas, a Norte, em Sousel.
- 2 -Cano:
- a)Plano de Urbanização de Cano;
- b)Plano de Pormenor do Núcleo Central e Rossio de Cano.
- 3 -Casa Branca:
- a)Plano de Urbanização de Casa Branca;
- b)Plano de Pormenor do Espaço Industrial (Armazéns e Oficinas) e Área Urbana Contígua não Consolidada, em Casa Branca.
- 4 -Santo Amaro:
- a)Plano de Urbanização de Santo Amaro;
- b)Plano de Pormenor da Área Urbana da Ribeira de Lupe, em Santo Amaro;
- c)Plano de Pormenor da Pandina 2, em Santo Amaro.
- 5 -Plano de Ordenamento da Paisagem Protegida da Serra de São Miguel.
- 6 -São considerados planos prioritários, condicionantes da gestão urbanística, os planos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1, a) e b) do n.º 2, a) do n.º 3 e a) do n.º 4 do presente artigo.
Artigo 60.º — A implementar
Vigente desde: 26/10/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/1999