Na área abrangida pelo PUMA serão observadas as servidões administrativas e restrições de utilidade pública assinaladas na planta de condicionantes e constantes da legislação em vigor, nomeadamente a Reserva Agrícola Nacional (RAN), a Reserva Ecológica Nacional (REN), o domínio hídrico, o património classificado, as linhas eléctricas, o sistema integrado de despoluição do Vale do Ave, a rede nacional de estradas e a rede ferroviária.
Artigo 5.º — Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Vigente desde: 28/08/2003
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Em vigor desde 28/08/2003