- 1 -O principal objectivo do presente Regime é o desenvolvimento de competências tecnológicas nas PME e da sua capacidade para aceder a competências externas.
- 2 -A prossecução do objectivo visado concretiza-se através das seguintes acções:
- a)Desenvolvimento de competências tecnológicas ao nível interno das empresas;
- b)Estruturação de estratégias de cooperação duradouras entre PME e instituições de I&D - investigação e desenvolvimento;
- c)Projectos estruturantes, de um ponto de vista empresarial e tecnológico, com visibilidade no universo das PME.
Artigo 2.º — Objectivo
Vigente desde: 01/08/1997
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Em vigor desde 01/08/1997