Aprova o Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento de Competências Tecnológicas
Objecto
O presente diploma regulamenta o Regime de Apoio ao Desenvolvimento de Competências Tecnológicas em PME previsto na alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 172/97, de 16 de Julho.
Objectivo
Âmbito
São susceptíveis de apoio no âmbito do presente Regime projectos nas seguintes áreas:
1) Transferência de tecnologia: projectos de cooperação entre instituições do Sistema Científico e Tecnológico e PME visando a transferência de tecnologias para as PME:
2) Cooperação entre instituições do Sistema Científico e Tecnológico e PME visando a criação e ou reforço da capacidade própria de desenvolvimento tecnológico nas PME:
3) Criação de PME de base tecnológica a partir de spin-offs do sistema científico:
Entidades beneficiárias
Condições específicas de acesso do promotor
AF = (capitais próprios + suprimentos)/(activo líquido)
Condições específicas de acesso do projecto
Os projectos candidatos devem satisfazer as seguintes condições específicas, além do previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 172/97, de 16 de Julho:
Despesas elegíveis
Para efeitos de cálculo do incentivo no âmbito do presente Regime, constituem despesas elegíveis:
1) Para projectos de transferência de tecnologia definidos no n.º 1 do artigo 3.º:
2) Para projectos de cooperação entre instituições do Sistema Científico e Tecnológico e PME, definidos no n.º 2 do artigo 3.º:
3) Para os projectos de criação de PME de base tecnológica, definidos no n.º 3 do artigo 3.º:
4) Para qualquer tipo de projectos:
5) O cálculo das despesas elegíveis é efectuado a preços correntes, deduzido do imposto sobre o valor acrescentado sempre que a entidade promotora seja sujeito passivo do mesmo imposto e possa exercer o direito à sua dedução.
Critérios de selecção
Os projectos são avaliados de acordo com os seguintes critérios:
Incentivo
Apresentação de candidaturas
A apresentação de candidaturas ao presente Regime é contínua, devendo ser formalizada através da entrega, em duplicado, do formulário de candidatura devidamente preenchido, acompanhado dos elementos que comprovem o cumprimento das condições de acesso do promotor e do projecto, bem como de todos os elementos necessários à análise do projecto.
Encargos
Os encargos nacionais decorrentes da aplicação deste Regulamento são inscritos anualmente no orçamento da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional sob o título «Iniciativa comunitária PME».