- 1 -O património edificado no concelho da Lourinhã é constituído pelos imóveis classificados como monumento nacional ou imóvel de interesse público, pelos imóveis, conjuntos e sítios em vias de classificação ou propostos no presente Regulamento para serem objecto de proposta de classificação, bem como pelos edifícios públicos.
- 2 -O património arquitectónico classificado rege-se pela legislação vigente.
- 3 -Ao património arqueológico aplica-se o disposto na legislação vigente para o património arquitectónico e demais diplomas em vigor.
- 4 -Os edifícios públicos não classificados mas de reconhecido valor arquitectónico estão sujeitos à legislação em vigor.
Artigo 14.º — Composição e legislação do património edificado
Vigente desde: 26/10/1999
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Em vigor desde 26/10/1999