Os trabalhos de manutenção da obra de rega e o regime de uso, ocupação e transformação do solo na faixa de protecção da rede de rega dos aproveitamentos hidroagrícolas estão sujeitos à legislação aplicável.
Artigo 25.º — Faixa de protecção da rede de rega
Vigente desde: 26/10/1999
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Em vigor desde 26/10/1999