Os índices urbanísticos a aplicar nas áreas de aptidão turística são:
- a)Densidade habitacional bruta máxima (DHb): 6 fogos/ha;
- b)Densidade populacional bruta máxima (DPb): 20 hab./ha;
- c)Índice de construção bruto máximo (ICb): 0,10;
- d)Cércea máxima (C): 7 m.