- 1 -No licenciamento de novas construções é obrigatório prever lugares de estacionamento dimensionados segundo os seguintes parâmetros:
(ver quadro no documento original)
- 2 -O dimensionamento do número de lugares de estacionamento necessários ao uso habitacional deve ser determinado em função da tipologia dos fogos e, na ausência desta indicação, deve ser considerado o valor da área média do fogo.
Artigo 46.º — Estacionamento
Vigente desde: 14/09/2004
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Em vigor desde 14/09/2004