Todos os projectos de arquitectura e de operações de loteamento, sem prejuízo da legislação apresentada e aplicável, deverão obedecer às directivas deste Plano e Regulamento, adoptando os seus conceitos e critérios.
Artigo 56.º — Responsabilidade
Vigente desde: 14/09/2004
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Em vigor desde 14/09/2004