- 1 -Os espaços verdes serão constituídos pelo espaço de protecção e enquadramento definidos na planta de implantação. Os taludes resultantes dos movimentos de terra para a modelação dos terrenos, deverão ser arborizados.
- 2 -A superfície de terreno não ocupada com construções não deve ser impermeabilizada em pelo menos 20% da área sobrante, devendo ser tratada como área verde plantada, ajardinada ou arborizada.
Artigo 11.º — Espaços livres e verdes
Vigente desde: 17/08/2005
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Em vigor desde 17/08/2005