- 1 -Os arranjos exteriores das zonas fronteiras a qualquer construção serão a cargo do interessado em toda a área compreendida entre o lancil confinante com o arruamento público e o plano de fachada, designadamente infra-estruturas, guias, passeios e estacionamentos, cumprindo as indicações a prestar pelos serviços técnicos da Câmara Municipal de Gavião, à qual o requerente solicitará os elementos técnicos necessários.
- 2 -Em todas as parcelas confinantes com a via pública será construído um muro de vedação em alvenaria, betão ou materiais semelhantes com a altura máxima de 0,70 m acima do terreno, podendo ser encimada por vedação de rede ou grade. Os muros divisórios entre parcelas terão a altura máxima de 1,30 m.
Artigo 18.º — Arranjos exteriores, muros e vedações
Vigente desde: 17/08/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2005