- 1 -A colocação e a instalação exterior de equipamentos especiais só podem ter lugar depois de aprovada a sua localização pela Câmara Municipal de Alvito.
- 2 -A aplicação de antenas parabólicas e painéis solares só poderá ser autorizada em casos excepcionais e nunca em situações que de alguma forma prejudiquem a estética das construções. A sua colocação deverá ser feita de forma a não serem visíveis da rua para onde confina a fachada principal de edifício nem ultrapassar em altura, na vertical, a linha de cumeada da cobertura do edifício.
Artigo 17.º — Equipamentos especiais
Vigente desde: 29/10/1999
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Em vigor desde 29/10/1999