Ratifica o Plano de Urbanização de Alvito, no município de Alvito
Âmbito
Acções
Todas as acções de iniciativa pública, privada ou cooperativa a realizar na área de intervenção do Plano de Urbanização respeitarão obrigatoriamente as disposições expressas no presente Regulamento e na planta de zonamento, referidos no artigo 1.º
Revisão
O Plano de Urbanização da Vila de Alvito poderá ser revisto ou alterado de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 211/92, de 8 de Outubro, e 155/97, de 24 de Junho.
Conceitos
Para efeitos deste Regulamento, os conceitos urbanísticos adoptados são os definidos no artigo 4.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Alvito, com as seguintes adaptações:
Património
Largo do Relógio, 12;
Largo do Relógio, 23;
Rua do Salvador, 10;
Rua do Salvador, 14;
Rua do Salvador, 21;
Rua de Abrantes, 6;
Rua da Misericórdia, 4;
Rua da Misericórdia, 21;
Travessa do Prior Lampreia, 5;
Rua da Cruz, 9;
Rua da Cruz, 31;
Rua da Cruz, 44;
Terreiro de Santo António, 6;
Rua do Penedo, 37;
Rua do Penedo, 48;
Rua de Beja, 66;
Largo das Alcaçarias, 12;
Largo do General Humberto Delgado, 40;
Largo do General Humberto Delgado, 42;
Rua de Santa Luzia, 12;
Rua do Crato, 17-A;
Rua das Pereiras, 8 (portal gótico);
Rua do Crato, 17-A (janela manuelina);
Rua da Calçada, 17 (janela manuelina).
Área de protecção ao património
Achados arqueológicos
Condicionamentos a respeitar relativamente a edifícios escolares
Nas áreas imediatamente envolventes aos recintos escolares existentes ou previstos é proibido erigir qualquer construção cujo afastamento aos limites do terreno escolar seja inferior a uma vez e meia de altura da construção e menor que 12 m.
Classes de espaços
Categorias de espaços
Centro histórico;
Espaço urbano consolidado exterior ao centro histórico;
Espaços verdes urbanos;
Espaços verdes de enquadramento;
Áreas de equipamentos;
Espaços de habitação, serviços e equipamentos;
Espaços turísticos;
Espaços de actividades económicas diversificadas, destinados a usos múltiplos, não habitacionais;
Espaços verdes urbanos.
Delimitação e âmbito
A zona urbana do centro histórico de Alvito identifica-se pela unidade que lhe é conferida pelo desenho urbano, volumetria e construções, traduzindo-se numa ambiência que o caracteriza.
Neste sentido só poderão ser autorizadas obras de conservação, restauro, beneficiação, modificação, ampliação, demolição, reconstrução e renovação, das quais não resultem alterações significativas do conjunto em que se integram.
Volumetria e formas das edificações
Estética das edificações
Pormenores notáveis
Coberturas
Publicidade
Equipamentos especiais
Vãos
Janelas - brancas, com o aro da cor das portas ou de cor única;
Portas - verde-garrafa, azul, castanho, vermelho-escuro e cinzento, nos tons tradicionais.
Paredes
Utilização das edificações
Estacionamento
As garagens particulares serão autorizadas quando correctamente inseridas no edifício e não interfiram com a normal circulação dos peões. As novas construções deverão conter, sempre que possível, um lugar de estacionamento no seu interior por fogo, na base de 25 m2 de área líquida por automóvel.
Delimitação
Consideram-se zona urbana consolidada todas as áreas urbanas contidas no perímetro do Plano de Urbanização, assinaladas na planta de zonamento e exteriores ao centro histórico.
Volumetria
A volumetria máxima admissível acima do solo em casos de renovação, reconstrução ou construção de edifícios é de dois pisos, salvo em casos excepcionais e plenamente justificados, em que poderá atingir três pisos.
Cores e materiais
Uso dos edifícios
Índice de construção
O índice de construção máximo no lote é de 1.
Estacionamento
Delimitação
Consideram-se zona de expansão urbana todas as áreas urbanas contidas no perímetro do plano de urbanização e assinaladas na planta de zonamento.
Volumetria
A volumetria máxima admissível acima do solo nos casos de construção de edifícios é de dois pisos, salvo em casos plenamente justificados, em que poderá atingir três pisos.
Cores e materiais
Uso dos edifícios
Lojas comerciais;
Restaurantes e cafés;
Equipamento hoteleiro;
Serviços e escritórios;
Pequenos equipamentos;
Artesanato.
Índices urbanísticos
Arruamentos e estacionamento de veículos
Faixa de rodagem - 6,5 m;
Passeios - 2,5 m para cada lado da faixa de rodagem.
Parâmetros urbanísticos
Nestes espaços deverão observar-se as seguintes normas:
1) A densidade populacional máxima permitida é de 75 hab./ha;
2) O número máximo de pisos é de dois;
3) O índice máximo de impermeabilização do solo é de 0,30;
4) Reserva para espaços verdes e de utilização colectiva na base de 25 m2/fogo;
Uso do solo
Nestes espaços são admitidos pequenas oficinas, armazéns, serviços, ateliers e actividades correlacionadas.
Licenciamento
Dos projectos de loteamento, tendo em conta o previsto na alínea c) do artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 63/91, de 29 de Novembro, deverá constar projecto de arranjo de espaços exteriores.
Normas de edificabilidade
As normas de edificabilidade a que devem obedecer todas as construções, com excepção de silos ou edifícios similares, são as seguintes:
1) Índice de implantação máximo por lote ou parcela: 0,5;
2) Volumetria máxima por lote ou parcela: 5 m3/m2, variando entre 3 m3/m2 e 5 m3/m2, consoante as características do terreno;
3) Cércea máxima das construções: 7 m.
Estacionamento de veículos
Deverá ser reservada dentro do lote uma área para estacionamento de veículos na base de um lugar por cada 150 m2 de área bruta de construção.
Implantação e tipo
A implantação e o tipo de equipamentos públicos existentes e previstos no Plano de Urbanização encontram-se assinalados na respectiva planta de zonamento.
Espaços verdes urbanos
Espaços verdes de enquadramento
Os espaços verdes de enquadramento são constituídos por espaços ocupados por vegetação natural ou plantada, os quais desempenham a função de enquadramento paisagístico e de protecção, quer a recursos naturais, quer entre usos urbanos distintos e incompatíveis.
Alteração à legislação
Quando se verificarem alterações à legislação em vigor referida neste Regulamento, as remissões expressas consideram-se automaticamente transferidas para as correspondentes disposições dos diplomas que substituírem ou complementarem os alterados ou revogados.
Omissões
Em todos os casos omissos ficará a zona do Plano de Urbanização sujeita ao disposto no RGEU, aos regulamentos e posturas municipais e demais legislação aplicável.
Normas revogatórias
São revogadas as disposições referentes ao aglomerado urbano de Alvito mencionadas no Plano Director Municipal de Alvito, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 117, de 1993, na Resolução, do Conselho de Ministros n.º 43/93, de 20 de Maio.
(ver planta no documento original)