Todas as acções de iniciativa pública, privada ou cooperativa a realizar na área de intervenção do Plano de Urbanização respeitarão obrigatoriamente as disposições expressas no presente Regulamento e na planta de zonamento, referidos no artigo 1.º
Artigo 2.º — Acções
Vigente desde: 29/10/1999
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Em vigor desde 29/10/1999