Nestes espaços deverão observar-se as seguintes normas:
1) A densidade populacional máxima permitida é de 75 hab./ha;
2) O número máximo de pisos é de dois;
3) O índice máximo de impermeabilização do solo é de 0,30;
4) Reserva para espaços verdes e de utilização colectiva na base de 25 m2/fogo;