- 1 -As classes de intervenção previstas no presente Plano estão identificadas na planta de implantação.
- 2 -Os tipos de intervenção admitidos nos diversos edifícios estão dependentes da classe em que estes se integram, nos termos seguintes:
- a)Nos edifícios integrados na classe 1 são permitidas obras de construção, admitindo-se ainda as de reconstrução;
- b)Nos edifícios integrados na classe 2 são permitidas obras de reabilitação, admitindo-se ainda as de reconstrução;
- c)Nos edifícios integrados na classe 3 são permitidas obras de restauro, admitindo-se ainda as de reabilitação.
- 3 -As obras de ampliação são apenas permitidas nos edifícios integrados nas classes 1 e 2, quando assinaladas nos perfis e de acordo com as disposições do presente Regulamento.
- 4 -Independentemente da classe de intervenção, são sempre permitidas as obras de manutenção e de correcção dos edifícios, depois de prévia aprovação, nos termos das disposições do presente Regulamento.
Artigo 11.º — Tipos de intervenção
Vigente desde: 13/11/2002
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Em vigor desde 13/11/2002