- 1 -São proibidos as portadas exteriores e os estores exteriores ou com caixa exterior nos edifícios das classes 2 e 3.
- 2 -São proibidos os estores exteriores ou com caixa exterior nos edifícios existentes, não integrados nas classes 2 e 3, e nos novos edifícios, sendo admitidos, contudo, as portadas exteriores e outros sistemas de ensobramento desde que convenientemente integrados na solução arquitectónica.
- 3 -São proibidas as grades exteriores, excepto quando fizerem parte do desenho primitivo dos edifícios existentes.
Artigo 24.º — Estores e portadas
Vigente desde: 13/11/2002
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