Ratifica o Plano de Pormenor da Frente Ribeirinha e Campo da Agonia, no município de Viana do Castelo, no âmbito do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades
Âmbito territorial e objectivos
Conteúdo documental
Vinculação
As disposições do Regulamento são vinculativas para todas as entidades públicas e privadas.
Sistema de execução
Qualidade das intervenções
Planta de implantação
Na planta de implantação estão delimitados:
Planta de condicionantes
Fichas de caracterização dos lotes
Os edifícios são identificados e caracterizados, nomeadamente, pelos seguintes elementos:
Definições
Valores patrimoniais
Tipos de intervenção
Projectos de obras de edificação
Novos edifícios
Afectação
Cota de soleira
Estabelece-se como cota de soleira o valor de 0,5 m.
Número de pisos
O número máximo de pisos nas obras de construção ou de ampliação de edifícios é o constante nas fichas de caracterização, anexas ao presente Regulamento.
Caves
Planos exteriores da edificação
Alinhamento da edificação
Vãos
Balanços
Marquises
São proibidas as marquises.
Caixilharias
Estores e portadas
Acabamentos e revestimentos
Empenas
Andares recuados
Sótãos e mansardas
Coberturas
Beirados, cornijas, platibandas, goteiras e gárgulas
Caleiras, rufos, vedações e tubos de queda
Chaminés e clarabóias
São mantidas as características e proporções das chaminés e clarabóias existentes, quando participem da composição arquitectónica dos edifícios.
Painéis solares e conforto térmico
Anexos
Não são permitidos novos anexos em logradouros.
Publicidade
Toldos
Indústrias
Sem prejuízo das respectivas regras de licenciamento, é permitida no piso térreo dos edifícios a instalação de unidades industriais das classes C e D, e respectivo serviço de apoio e armazenagem ligeira, desde que as mesmas sejam compatíveis com a qualidade de vida urbana, e sem prejuízo da legislação aplicável.
Estacionamento privado
Instalações técnicas especiais
Sempre que as respectivas entidades competentes exijam compartimentos autónomos para a instalação dos seus equipamentos, nomeadamente postos de transformação eléctrica e de telecomunicações, os mesmos deverão ser integrados nos edifícios e executados em conformidade com o definido pela entidade competente respectiva.
Espaços exteriores de utilização privada
Os espaços exteriores de utilização privada constituem complemento dos espaços exteriores de utilização pública, têm funções de jardim, estada e amenização ambiental e não podem ser ocupados com qualquer tipo de construção, ainda que a título temporário, excepto nas condições definidas no presente Regulamento.
Equipamentos
Na planta de implantação estão assinalados:
Disposições sobre os equipamentos de utilização colectiva e de infra-estrutura e serviço urbano
Condições gerais da edificação afectas a equipamentos de utilização colectiva e de infra-estruturas e serviço urbano
Rede de circulação rodoviária, ciclovia e pedonal
Veículos de emergência
Circulação de deficientes
Paragens de transporte colectivo de passageiros
As paragens de veículos de transporte colectivo de passageiros devem preferencialmente:
Estacionamento público
Esplanadas
Mobiliário urbano
Utilização do subsolo
O subsolo das áreas de espaço público poderá ser utilizado para estacionamento.
Generalidades
Património ambiental vegetal
Material vegetal existente
As árvores existentes na área do Plano indicadas na planta de implantação serão mantidas no local e serão tomadas todas as medidas que impeçam qualquer tipo de intervenção que prejudique estes elementos vegetais no todo ou nas partes.
Espaços verdes públicos e privados
Posto de abastecimento de combustíveis
(ver plantas no documento original)