- 1 -As caleiras, rufos e vedações devem ser em material metálico, bem como as saídas e emboques aos tubos de queda.
- 2 -Os tubos de queda e as caleiras dos beirados não podem interferir com os elementos decorativos, ornamentais ou de composição das fachadas.
Artigo 31.º — Caleiras, rufos, vedações e tubos de queda
Vigente desde: 13/11/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2002