Constituem objectivos fundamentais do ordenamento e a gestão da área de ambiente rural:
- a)Promover o desenvolvimento económico, social e cultural das populações residentes, de forma solidária e integrada e que preserve o ambiente, designadamente através do apoio às actividades tradicionais e a novas actividades relacionadas com o aproveitamento dos recursos regionais, à criação e melhoria dos equipamentos e serviços úteis para a comunidade e à educação, formação e manifestações culturais;
- b)Proteger e valorizar o património histórico e arquitectónico, promovendo a conservação dos monumentos e de outros valores culturais, privilegiando a recuperação e reutilização das construções tradicionais, assegurando a integração funcional, estética, ambiental e paisagística de todas as construções e revitalizando os usos e costumes locais;
- c)Conhecer e divulgar o património e os recursos naturais e culturais, de forma compatível com a sua conservação, através do acolhimento, recreio orientado, educação ambiental e informação geral e especializada;
- d)Proteger a integridade da paisagem, da fauna e flora autóctones, da água, do solo, do ar e dos ecossistemas, na perspectiva da compatibilização com os usos das populações residentes, e tendo ainda em vista a fixação destas, através da melhoria da sua qualidade de vida;
- e)Recuperar os ecossistemas e lugares degradados pelo homem e favorecer o enriquecimento das componentes natural e rural do território.