Aprova o Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês
Conteúdo
Actos e actividades proibidas
Actos e actividades sujeitos a autorização
Excepções
Silvicultura
Agricultura e pecuária
Caça
Só poderão ser autorizadas zonas de regime cinegético especial nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro, desde que constituídas por caçadores naturais do Parque que residam no seu território e ou nos municípios que o integram, podendo ainda integrar, em minoria, outros caçadores.
Pesca
Recursos hídricos
O Parque Nacional, em colaboração com as demais entidades competentes, promove a rigorosa conservação dos recursos hídricos do Parque, nomeadamente através:
Património cultural
Trânsito de pessoas e bens
Construções
Fora dos perímetros dos aglomerados apenas podem ser autorizados estabelecimentos comerciais, hoteleiros e similares instalados em construções tradicionais existentes ou especialmente previstos em planos municipais de ordenamento do território ou planos de ordenamento de albufeiras plenamente válidos e eficazes.
Áreas
O Parque Nacional divide-se em três áreas:
Objectivos
O ordenamento e a gestão da área de ambiente natural têm como objectivos fundamentais:
Regime
Zonamento
Para a prossecução dos objectivos estabelecidos no artigo 14.º, a área de ambiente natural é constituída pelas seguintes zonas:
Zona de protecção total
Zona de protecção parcial
Zona de protecção complementar
A zona de protecção complementar estabelece a ligação com a área de ambiente rural, constituindo um espaço indispensável à manutenção dos valores naturais e salvaguarda paisagística.
Objectivos
Constituem objectivos fundamentais do ordenamento e a gestão da área de ambiente rural:
Zonamento
Para a prossecução dos objectivos estabelecidos no artigo anterior, a área de ambiente rural é constituída pelas seguintes zonas:
Zona agrícola
A zona agrícola caracteriza-se pela existência de solos da Reserva Agrícola Nacional e demais solos com aptidão e ou uso predominantemente agrícolas.
Zona florestal
A zona florestal caracteriza-se pela existência de solos florestados ou a florestar, devendo as arborizações ser interrompidas ou permeadas por linhas corta-fogos, constituídos por espécies de grande resistência ao fogo e ou simultaneamente destinados a pastagens, apicultura ou outras actividades compatíveis, e cuja gestão deverá promover a exploração sustentada dos recursos, harmonizando, desenvolvendo e diversificando os usos tradicionais e ou de maior valor acrescentado compatíveis com a protecção dos ecossistemas.
Zona silvo-pastoril
A zona silvo-pastoril caracteriza-se pela existência de um revestimento herbáceo-arbustivo com formações arbóreas disseminadas e ou condições fisiográficas ou edafoclimáticas adversas, destinando-se predominantemente à exploração extensiva e sustentada dos recursos silvícolas e forrageiros.
Zona de protecção aos recursos e sistemas naturais
Zonas de intervenção específica qualificada
Zonas de protecção ao património cultural
Albufeiras
Zonamento
A área social é constituída pelas seguintes zonas:
Zona urbana
Zonas de recreio e turismo
Articulação com outros planos
Regulamentação
Situações existentes
As situações já constituídas à data da entrada em vigor do presente diploma que não cumpram o regime estabelecido deverão progressivamente, com o apoio do Parque Nacional e das demais entidades competentes, adequar-se ao referido regime.
ANEXO n.º 1
Lista exemplificativa de espécies de flora naturalizada e ou enriquecedora do solo
Nogueira (Juglans sp.).
Pinheiro-bravo (Pinus pinaster Aiton).
Pinheiro-manso (Pinus pinea).
Carvalho americano (Quercus rubra).
ANEXO n.º 2
Lista taxativa de aglomerados qualificados na área do Parque Nacional
Município de Melgaço:
Portelinha;
Várzea Travessa;
Coriscadas;
Rodeiro;
Formarigo;
Castro Laboreiro;
Laceiras;
Curveira;
Curral do Gonçalo;
Portos;
Bago de Cima;
Bago de Baixo;
Entalada;
Pontes;
Mareco;
Vido;
Queimadelo;
Falagueiras;
Campelo;
Seara.
Município de Arcos de Valdevez:
Gavieira;
Rouças;
Adrão;
Soajo;
Senhora da Peneda;
Paradela;
Tibo.
Município de Ponte da Barca:
Lindoso;
Parada;
Cidadelhe;
Mosteirô;
Igreja;
Froute;
Lourido;
Ermida;
Sobredo;
Germil.
Município de Terras de Bouro:
Admeus;
Seara;
Várzea.
Município de Montalegre:
Pincães;
Parada;
Outeiro;
Sirvozelo;
Paredes;
Covelães;
Travassos;
Tourém;
Pitões das Júnias.
(ver documento original)