A zona florestal caracteriza-se pela existência de solos florestados ou a florestar, devendo as arborizações ser interrompidas ou permeadas por linhas corta-fogos, constituídos por espécies de grande resistência ao fogo e ou simultaneamente destinados a pastagens, apicultura ou outras actividades compatíveis, e cuja gestão deverá promover a exploração sustentada dos recursos, harmonizando, desenvolvendo e diversificando os usos tradicionais e ou de maior valor acrescentado compatíveis com a protecção dos ecossistemas.
Artigo 23.º — Zona florestal
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