O Parque Nacional, em colaboração com as demais entidades competentes, promove a rigorosa conservação dos recursos hídricos do Parque, nomeadamente através:
- a)Da preservação e recuperação de zonas húmidas, áreas de infiltração, lençóis subterrâneos, nascentes, cabeceiras, linhas e planos de água, bem como dos respectivos leitos, margens e zonas adjacentes ameaçadas pelas cheias;
- b)Da protecção e fomento da vegetação ripícola e da fauna aquática autóctones.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, as margens das linhas e planos de água são definidas nos termos da legislação sobre domínio hídrico e albufeiras de águas públicas.