Ao espaço urbanizável aplicam-se igualmente as disposições do artigo 14.º
Artigo 21.º — Programação da superfície comercial
Vigente desde: 27/08/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/1996
Ao espaço urbanizável aplicam-se igualmente as disposições do artigo 14.º
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