- 1 -No espaço industrial são consideradas as seguintes categorias de espaço onde é autorizada a construção de infra-estruturas urbanísticas e edificações, através de licenciamento municipal de loteamento urbano e de construção, e ainda estabelecimentos e actividades industriais, através de licenciamento industrial:
- a)Área industrial existente - correspondente à zona industrial de Espinheira, Seramena, Casais da Macieira, Molhados e Chãos;
- b)Área industrial proposta - correspondente às áreas industriais propostas e a constituir em Espinheira, Seramena e Pêro Negro.
- 2 -Além das áreas industriais existentes e propostas referidas no n.º 1, existem licenciados estabelecimentos e actividades industriais no espaço agrícola e espaço florestal, que se mantêm como existentes.
- 3 -Poderão ser licenciados outros estabelecimentos e actividades industriais nos termos dos artigos 29.º e 30.º no espaço agrícola e dos artigos 35.º e 36.º no espaço florestal.
Artigo 23.º — Categorias de espaço industrial
Vigente desde: 27/08/1996
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