- 1 -Referência do local sujeito a servidão:
Monumentos nacionais - Igreja de Santo Quintino, São Quintino (Decreto de 16 de Junho de 1910, publicado em 23 de Junho de 1910);
Imóveis de interesse público - capela romano-gótica de Sobral de Monte Agraço, Santo Quintino (Decreto n.º 40361, de 20 de Outubro de 1955).
- 2 -Disposições no âmbito do PDM:
- a)É obrigatória a observância de uma zona de protecção com a largura de 50 m em redor do imóvel ou ocorrência classificada, quando não esteja legalmente constituída a zona especial de protecção.
- b)Na zona de protecção referida na alínea a) qualquer licenciamento terá de ser precedido do parecer favorável do IPPAR e de uma comissão a instituir para o efeito pela CMSMA, tendo por objectivo a salvaguarda e integração dos imóveis ou ocorrências a proteger e preservar e a observância da legislação de protecção aplicável.
- c)É obrigatória a preservação dos imóveis e ocorrências seguintes, cuja proposta para classificação deve ser ponderada e para os quais se constitui uma zona de protecção com a largura de 50 m em redor do imóvel ou ocorrência referidos:
Freguesia de Santo Quintino:
PC1 - Capela de São Tomé, Casais de São Quintino;
PC2 - Quinta da Amoreira, Chã;
PC3 - Capela de Nossa Senhora da Saúde, Fetais;
PC4 - casa rural, Freiria;
PC5 - Quinta de São José, Freiria;
PC6 - Capela de Santo Amaro, Martim Afonso;
PC7 - poço coberto, Pontes de Monfalim;
PC8 - Quinta da Martinacha;
PC9 - Quinta das Fontainhas;
PC10 - Quinta das Nogueiras;
PC11 - Capela de Nossa Senhora das Necessidades, Sabugos;
PC12 - Capela de Nossa Senhora da Fé, Zibreira da Fé;
PC13 - Quinta do Paço, Paço;
PC14 - Quinta da Piedade, São Quintino;
PCI5 - moinho de Fetais, Fetais;
PC16 - redutos e vias de comunicação das linhas de Torres Vedras, Forte do Alqueidão, Forte do Simplício, Forte do Machado, Forte do Trinta e Forte Novo e troços de calçada de estradas militares;
Freguesia de Sapataria:
PC17 - Capela de São Martinho, Casais de São Martinho da Serra;
PC18 - Quinta Nova de Nossa Senhora, Casal Cochim;
PC19 - Capela do Mártir São Sebastião, Moita;
PC20 - Capela de Nossa Senhora do Desterro, Pêro Negro;
PC21 - Igreja de Nossa Senhora da Purificação, Sapataria;
PC22 - Capela de Nossa Senhora da Luz, Serreira;
PC23 - Capela de Nossa Senhora da Salvação, Silveira;
PC24 - Quinta dos Freixos, Pêro Negro;
PC25 - azenha, Sapataria;
Freguesia de Sobral de Monte Agraço:
PC26 - ponte, Casal da Azenha do Raposo;
PC27 - Capela de Nossa Senhora da Luz, Patameira;
PC28 - Quinta dos Morgados da Patameira, Patameira;
PC29 - Câmara Municipal, Sobral de Monte Agraço;
PC30 - Igreja de Nossa Senhora da Vida, Sobral de Monte Agraço;
PC31 - casa da Família Biencard, Sobral de Monte Agraço;
PC32 - Solar da Quinta do Sobral, Sobral de Monte Agraço;
PC33 - casa com alpendre na Rua de 5 de Outubro, 7, 11, Sobral de Monte Agraço;
PC34 - moinho do Alto do Sobral, Sobral de Monte Agraço;
PC35 - azenha, Gozundeira;
PC36 - chafariz da Praça do Dr. Eugénio Dias, Sobral de Monte Agraço;
PC37 - coreto da Praça do Dr. Eugénio Dias, Sobral de Monte Agraço.
Artigo 52.º — Servidão de imóveis classificados
Vigente desde: 27/08/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/1996